Tribunal de Contas do Município de São Paulo
O Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (PME) – instituído pela Lei Municipal nº 16.271/2015 – consiste em programa de planejamento elaborado de maneira participativa e voltado a garantir à população, de forma ordenada e eficiente, serviços educacionais de qualidade, por meio da definição de diretrizes, metas e estratégias que norteiem as políticas públicas na área da Educação, e que devem ser cumpridas durante a vigência do Plano.
A auditoria teve como objetivo analisar a execução da sistemática de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo atualmente em vigor (2015-2027).
A inspeção buscou verificar os resultados alcançados na Prova Diagnóstica aplicada em novembro/dezembro de 2020, bem como as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para a recuperação de aprendizagem em 2021. Verificou-se, também, a existência de mecanismos de busca ativa aos alunos.
A auditoria buscou avaliar se as creches da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME-SP) têm propiciado aos bebês e crianças as condições necessárias a seu desenvolvimento, examinando aspectos sensíveis à oferta de ensino de qualidade nos Centros de Educação Infantil (CEI).
A auditoria realizada teve por objetivo analisar as práticas gerenciais, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), para aquisições de produtos oriundos da agricultura familiar para merenda escolar, identificando a existência de possíveis irregularidades, de boas práticas e de oportunidades de melhoria, visando o cumprimento das políticas públicas relacionadas.
Auditoria com o objetivo de verificar o cumprimento do Termo de Acordo Judicial (Ação Civil Pública nº 0150735-64.2008.8.26.0002), o qual objetiva, principalmente, criar um mínimo de 85.500 novas matrículas em creches para a população de zero a três anos de idade, na Capital, até 2020.
Trata o presente de auditoria programada para verificação do cumprimento dos limites mínimos de gastos com educação da PMSP para o exercício de 2018. Os percentuais mínimos de aplicação em educação estão definidos no art. 212 da Constituição Federal (CF) e no art. 208 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Auditoria para verificar as funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Escola Online (EOL) mantido pela Secretaria Municipal de Educação.
Auditoria programada para verificar em que medida os processos de prestação de contas dos termos de colaboração para gestão de Centros de Educação Infantil (CEIs), sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs), atendem aos requisitos documentais previstos na Portaria SME nº 4.548/17 e no Manual de Gestão de Parcerias, analisando se os documentos constam dos respectivos processos.
Levantamento dos indicadores e dados gerais da Educação em 2018.
Avaliar a função de governo com base nos resultados alcançados no ano de 2018.
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